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Editor

Banque Transatlantique

  • Sociedade anónima com o capital social de 29 371 680 €
  • Sede social: 26, avenue Franklin D. Roosevelt 75008 Paris, França
  • Inscrita no RCS (Registo Comercial) de Paris sob o número 302 695 937
  • Endereço postal 75372 Paris Cedex 08, França
  • Número IVA FR34542016381
  • Telefone : + 33 (0)1 56 88 77 77 – fax: + 33 (0)1 42 25 33 33
  • Banco sujeito aos artigos L.511-1 e seguintes do código Monetário e Financeiro francês. Para as operações efectuadas na qualidade de mediador de operações de seguro, ORIAS 07.025.540 www.orias.fr.
  • Código Swift Code: CMCIFRPP
  • Director da publicação: Philippe Jean Peron, Director de Desenvolvimento e Engenharia Financeira.

Alojamento

Euro-Information

  • ASociedade Simplificada por Acções
  • Sede social: 4 rue Frédéric-Guillaume Raiffeisen – 67000 Strasbourg
  • Inscrita no RCS (Registo Comercial) de Estrasburgo sob o número B 312 730 674
  • Telefone: + 33 (0)3 88 14 88 14

Responsabilidade

Para os presentes efeitos, os produtos de banco remoto comercializados por Banque Transatlantique ao endereço que http://www.banquetransatlantique.com são, sem distinção, mencionado abaixo « Banque Transatlantique ».

Banque Transatlantique que comercializa produtos bancários por correspondência no endereço http://www.banquetransatlantique.com , passa a ser designado indistintamente neste documento como Banque Transatlantique

Banque Transatlantique declina qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das presentes páginas e à utilização que deles possa ser feita. Banque Transatlantique não poderá por qualquer forma ser considerado responsável se os documentos e elementos gráficos a si referentes publicados neste servidor contiverem inexactidões técnicas ou erros tipográficos, nem pelas modificações periodicamente introduzidas nas informações contidas no referido servidor. Por outro lado, o acesso a determinados produtos e serviços pode ser alvo de restrições motivadas por convenções.

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Os textos e elementos gráficos e a respectiva montagem e apresentação neste site são propriedade de Banque Transatlantique.Constituem obras, sendo como tal protegidos pela legislação de todos os países e pelos tratados internacionais. Todos os dados pessoais recolhidos directamente pelo banco e divulgados neste site foram alvo de pedido de autorização prévia junto dos interessados.

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Licença de utilização

Mediante o acesso a este site ou a qualquer dos seus componentes, o visitante aceita uma licença concedida por Banque Transatlantique e sujeita às condições abaixo estipuladas. O acesso aos produtos e serviços descritos no presente site pode ser alvo de restrições relativas a determinadas pessoas ou em certos países.

Nenhum dos produtos e serviços referidos será prestado a alguém por Banque Transatlantique quando tal for proibido pela legislação do respectivo país de origem ou de qualquer outro que seja aplicável. Solicita-se aos leitores desta mensagem que verifiquem se se encontram juridicamente autorizados a aceder ao presente site no país a partir do qual efectuam o acesso.

Para os efeitos da presente licença, são concedidos exclusivamente os direitos seguintes: direito de utilização privada, pessoal e intransmissível, dos conteúdos do site ou de qualquer dos seus componentes; direito de reprodução para armazenamento com o objecto de reprodução em monitor pessoal; direito de reprodução, em exemplar único, para cópia de salvaguarda ou impressão em papel. Qualquer utilização de quaisquer documentos oriundos deste site na internet, independentemente da sua natureza, tem de mencionar a sua origem.

Sob reserva dos direitos concedidos supra, é expressamente proibida a representação e/ou reprodução, mesmo que parcial, de conteúdos deste site e/ou de qualquer dos seus componentes e, nomeadamente:

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Contudo, é autorizado o estabelecimento de hiperligações para a página com o endereço http://www.banquetransatlantique.com desde que se verifiquem cumulativamente as condições seguintes:

  • a referida página aparecer sob o endereço indicado,
  • quando as hiperligações forem estabelecidas a partir de marca figurativa, autorização prévia concedida por Banque Transatlantique da sua reprodução e representação exclusivamente para esse fim
  • os sites que estabeleçam hiperligações para o referido endereço exercerem actividades e divulgarem informações, imagens e quaisquer outros suportes que estejam em conformidade com a ordem pública e os bons costumes e, de forma geral, cumpram a legislação francesa. Banque Transatlantique reserva-se o direito de modificar em qualquer altura as presentes condições gerais.

Bom desempenho contratual – Reclamações – Mediação

Em caso de desacordo, pode expressar o seu pedido consultando o seguinte link: https://www.banquetransatlantique.com/fr/contacts.html#S6

Informação pré-contratuais

Uma vez que o site Banque Transatlantique na internet está vocacionado para o comércio on-line, são comunicadas as disposições relativas à venda directa nos sectores bancário e financeiro. As vendas de produtos e serviços efectuadas sem intervenção de agências estão igualmente sujeitas à regulamentação sobre vendas por correspondência. Os referidos documentos são disponibilizados por nós.

Homologação

Banque Transatlantiquedispõe de homologação, que pode ser consultada no site de Banque de France (banco central da França) em http://www.banque-france.fr.

Contas inativas: também se aplica a si?

No âmbito dos planos de participação dos trabalhadores no capital social de empresas, é titular de pelo menos uma conta de numerário e de uma conta de valores mobiliários abertas no Banque Transatlantique. Tendo sempre em mente manter os nossos clientes informados o mais precisamente possível, o Banque Transatlantique apresenta-lhe os principais elementos da lei Eckert relativa às contas inativas:

A lei ECKERT: principais elementos

A lei de 13 de junho de 2014, denominada lei « Eckert » relativa às contas bancárias inativas e aos contratos de seguros de vida caídos no esquecimento entrou em vigor a 01 de janeiro de 2016.

Destina-se a proteger e melhor informar tanto os titulares de contas inativas como os beneficiários de contratos de seguros de vida. Em particular, a lei define especificamente a noção de inatividade.

Doravante, uma conta bancária será considerada como inativa quando não forem constatadas quaisquer operações (depósitos, levantamentos…) nem quaisquer manifestações do seu titular durante um período de 12 meses, para uma conta corrente, e de 5 anos para um produto de poupança ou uma conta de valores mobiliários.

É de notar que, quando os montantes depositados numa conta ou os títulos nela inscritos estiverem indisponíveis durante um determinado período nos termos de disposições legais, cláusulas contratuais ou em virtude da existência de uma garantia convencional, o período de cinco anos começa a contar no termo do período de indisponibilidade.

Também, como as suas contas registam exclusivamente as operações relacionadas com o exercício dos seus planos e são suscetíveis de ficarem contratualmente indisponíveis ou pendentes de uma nova atribuição, o período de cinco anos começará a contar apenas após da sua saída da empresa que lhe atribuiu esses direitos. Esta regra fica estritamente limitada às contas dedicadas às suas operações de opções sobre aquisição de ações (stock-options) ou às atribuições gratuitas de ações.

No âmbito desta lei, as instituições bancárias ficam sujeitas a novas obrigações em matéria de gestão das contas bancárias inativas: doravante e anualmente, deverão recensear as contas inativas detidas pelos seus clientes, verificar se os titulares destas contas ainda estão vivos, inquirindo os arquivos das pessoas falecidas (emissão do registo do INSEE) e informar as pessoas envolvidas acerca das potenciais consequências desta situação de inatividade.

Com efeito, a lei Eckert prevê o encerramento das contas bancárias, e a transferência dos respetivos ativos para a Caisse des Dépôts et Consignations (Caixa de Depósitos e Consignações – CDC) após 10 anos de inatividade, quando o titular está vivo, ou 3 anos após o óbito do titular, caso nenhum beneficiário se tenha manifestado nesse período.

Os titulares ou os seus beneficiários poderão solicitar a restituição destes montantes à CDC, conectando-se ao sítio Web desta última, o que poderão fazer a partir de janeiro de 2017.

O que importa reter:

  • Entre regularmente no seu espaço pessoal online e mantenha atualizadas as suas informações para ter a certeza de ser contactado(a).
  • ATENÇÃO: Nunca se encontrará nesta situação se efetuar, pelo menos, uma operação por ano (depósito, levantamento, operação sobre as suas posições, direitos ou títulos) numa das suas contas.

A quem se aplica?

Apesar da conta de que é titular no Banque Transatlantique possuir um caráter específico devido ao seu funcionamento restrito relacionado com as operações ligadas aos seus planos de poupança, é ainda assim considerada por lei como uma conta bancária normal.

Todos os investidores que possuam uma conta em França estão abrangidos pela lei Eckert, incluindo os não residentes fiscais.

Além disso, a inatividade aprecia-se titular por titular: apenas as contas pertencentes ao titular são tidas em consideração na determinação da inatividade.

Informações úteis:

O simples facto de abrir uma sessão no nosso sítio Web com os seus dados de acesso e a sua palavra-passe, é suficiente para reativar a sua conta.

Como posso saber se a minha conta está identificada como inativa?

Logo que uma situação de inatividade é detetada, o Banque Transatlantique compromete-se a notificar imediatamente por correio o titular da conta inativa, ou os herdeiros conhecidos se o titular já tiver falecido.

Concretamente, logo que uma das suas contas responda aos critérios da lei Eckert, o Banque Transatlantique enviar-lhe-á uma carta convidando-o a manifestar-se perante o seu gestor de conta, nomeadamente através do preenchimento e devolução de um cupão-resposta. Esta informação será renovada anualmente, enquanto as contas permanecerem inativas.

Decorridos 10 anos de inatividade comprovada, e na ausência de manifestação por parte do titular da conta, do seu representante legal ou do seu mandatário, os bancos têm a obrigação de encerrar estas contas inativas, a alienarem os títulos (com exceção dos instrumentos financeiros não cotados e similares) e de transferirem o valor dos ativos e os ganhos da alienação dos títulos para a Caisse des Dépôts et Consignations. Uma carta informativa será enviada, por correio registado, a todas as pessoas envolvidas, 6 meses antes desta data de vencimento.

Faturar-me-ão custos pela inatividade da conta?

A lei Eckert regula as condições de faturação relativas à gestão das contas inativas.

  • Comprometemo-nos a limitar a 30 €, por ano e por conta, o total da faturação decorrente da gestão das contas correntes e das cadernetas de poupança inativas.
  • Estes custos serão cobrados, se aplicável, no final do período: ou seja, 12 meses após a 1ª constatação de inatividade.

ATENÇÃO: não lhe será cobrado nenhum custo por conta inativa pelo Banque Transatlantique desde que reative as suas contas durante o ano subsequente ao envio da carta informativa.

Concretamente, como devo proceder para reativar uma conta inativa?

Para evitar o encerramento da sua conta inativa e interromper o processo regulamentar, devemos registar uma manifestação da sua parte.

Para reativar uma conta, é fácil e rápido!

  • Basta iniciar uma sessão e aceder ao seu espaço pessoal no nosso sítio Web com os seus dados de acesso e palavra-passe, ou efetuar uma operação numa das suas contas.
  • Também pode reativar a sua conta preenchendo o cupão-resposta incluído na carta informativa. Devolva-o, datado e assinado, ao Banque Transatlantique por correio, correio eletrónico ou fax.
  • É beneficiário de um titular falecido? Nesse caso, basta contactar-nos, por escrito, anexando os comprovativos relativos à sua qualidade de herdeiro (certidão de óbito do titular, certificado sucessório ou escritura de habilitação de herdeiros, etc.). Os nossos gestores e o seu notário poderão ajudá-lo neste processo.

Como evitar que as suas contas sejam identificadas como inativas?

Recomendamos-lhe abrir uma sessão e aceder regularmente ao seu espaço pessoal neste sítio Web para que as contas de que é titular continuem a ser consideradas ativas.

Pensa estar abrangido(a), ou mudou-se recentemente? Certifique-se junto do seu gestor que os seus dados de contacto estão atualizados de modo a ter a certeza de que será contactado, se necessário.

Em caso de alteração de morada, não se esqueça de nos enviar um comprovativo de morada com menos de 3 meses (fatura de eletricidade, da água…)

O que acontecerá se eu reagir tarde demais?

Na ausência de qualquer manifestação sua antes do prazo previsto por lei (prazo de 10 anos, reduzido para 3 anos se o titular tiver falecido), o Banque Transatlantique terá a obrigação de encerrar a sua conta, alienar os seus títulos e transferir os seus ativos para a Caisse des Dépôts et Consignations. Esta tornar-se-á então o seu único interlocutor.

O Banque Transatlantique compromete-se a contactá-lo(a) por correio registado, 6 meses antes do encerramento, no seu último endereço conhecido alertando sobre a transferência iminente e comunicando-lhe os meios para reagir. É por este motivo que é importante que nos mantenha informados sobre qualquer alteração de endereço postal.

Como devo proceder para recuperar os meus fundos transferidos para a CDC?

A lei Eckert prevê a possibilidade de solicitar a restituição dos fundos após a transferência para a Caisse des Dépôts et Consignations. Para simplificar o processo de pesquisa e solicitar a restituição dos fundos transferidos para a CDC, esta última disponibiliza ao grande público um sítio Web de pesquisa on-line (a partir de janeiro 2017).

Os prazos para recuperação de ativos diferem em função do titular estar vivo ou ter falecido.

  1. É o titular da conta ou o seu representante legal: os valores permanecem disponíveis durante 20 anos. Após este período, os ativos reverterão definitivamente para o Estado.
  2. É um beneficiário de um titular falecido: neste caso, a lei prevê a transferência dos fundos para a Caisse des Dépôts et Consignations no termo de 3 anos após o óbito e na ausência de manifestação por parte dos beneficiários. Ali permanecerão disponíveis durante 27 anos e, após este prazo, reverterão para o Estado.

Mantenha-se vigilante!

Se as suas contas bancárias forem identificadas como inativas, o Banque Transatlantique tentará entrar em contacto consigo utilizando os dados de contacto que você forneceu. Nesta situação específica, recomendamos que entre em contacto com o seu gestor de modo a examinarem juntos o seguimento prático a dar a esta informação.

A Caisse des Dépôts et Consignations não procura os destinatários de somas não reclamadas, e não mandata nenhum intermediário para este efeito. Se for contactado(a) por qualquer pessoa alegando pertencer à Caisse des Dépôts et Consignations, fique alerta e não comunique sob nenhuma circunstância quaisquer informações confidenciais.

Contacte o seu gestor do Banque Transatlantique pelos canais habituais explicando a situação. Nunca utilize um qualquer link presente numa mensagem de correio eletrónico.