O facto de ser beneficiário de qualquer plano de participação em ações, salvo no caso de o subjacente desse plano não se encontrar cotado em mercado regulamentado, expõe-no ao contexto bolsista. Algumas explicações sobre o mesmo.

A Bolsa e os mercados financeiros

Os mercados financeiros constituem uma das fontes de financiamento da economia. Estes permitem às empresas públicas e privadas, às autarquias locais e ao próprio Estado a obtenção de fundos para o financiamento dos seus investimentos, recorrendo direta ou indiretamente aos aforradores.

É no mercado primário que os “novos” títulos são colocados à disposição dos investidores. Tais títulos podem ser recém-criados (fala-se então de “emissão”) ou relativos à entrada de novas empresas no mercado (designadas de “introdução”).

Os títulos são posteriormente negociados e trocados nos mercados bolsistas que constituem o mercado secundário.

As atividades dos mercados financeiros em França são reguladas pela Autorité des Marchés Financiers (AMF), que é uma entidade independente. Essa autoridade tem como missão zelar :

  • pela proteção das poupanças investidas em instrumentos financeiros e em quaisquer outras aplicações com base no recurso ao aforro do público;
  • pela informação dos investidores;
  • pelo correto funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros.

Regras básicas para os investidores na bolsa

Previamente à realização de operações nos mercados financeiros, qualquer investidor deve saber que estas implicam riscos que podem implicar prejuízos financeiros. Os desempenhos passados de qualquer instrumento financeiro não garantem os seus desempenhos futuros.

Apresentamos em seguida algumas regras de ordem geral.

  • Definir os seus objetivos

    O elemento preliminar a qualquer decisão de aplicação é o enquadramento dos projetos a curto e longo-prazo.
    A escolha de um produto financeiro tem sempre de ter em conta 2 conceitos indispensáveis e indissociáveis :

    • o prazo de investimento;
    • o nível de risco aceite.

    A rendibilidade está sempre relacionada com o risco, e só é possível a obtenção um desempenho excecional para um investimento ao assumir-se, em contrapartida, o nível de risco correspondente.
    Consequentemente, as aplicações de tesouraria só devem abranger suportes sem riscos.

  • Manter-se disponível

    No caso de gerir pessoalmente, necessita de uma formação mínima quanto aos mecanismos bolsistas. A carteira de títulos deve ser alvo de acompanhamento regular.

  • Saber limitar os seus investimentos

    Não se aconselha que coloque na bolsa um montante de que possa vir a necessitar a curto-prazo. Em caso de aperto, pode vir a ser forçado a vender contra a sua vontade e no pior momento.

  • Manter-se informado

    Evite reagir com base nas emoções. Só adquira valores após dedicar tempo a informar-se sobre eles.

  • Diversificar os riscos

    Diversifique as aplicações, tanto ao nível dos ramos de atividade como quanto a empresas ou a regiões geográficas. É considerado arriscado, portanto, deter uma posição investida num único valor que represente uma fração importante do seu património.

  • Concentrar os seus esforços

    Evite um número excessivo de valores na sua carteira, para poder acompanhá-los melhor. Não constitua linhas de montante demasiado reduzido para evitar ter de suportar despesas fixas.

  • Comprar bem e vender bem

    Limite o preço das ordens e saiba retirar o lucro respetivo.

  • Apostar a longo-prazo

    Num horizonte de investimento a longo prazo (+ de  5 anos), a bolsa é uma aplicação que dá excelentes perspetivas de rendibilidade, desde que a sua carteira seja diversificada.

Produtos do mercado

Os produtos do mercado a que se tem acesso através dos planos de participação dos trabalhadores no capital podem revestir-se da forma de tipos diferentes de instrumentos financeiros.

  • Ações

    Uma ação é um título de propriedade que representa uma fração do capital da empresa sua emitente. Este tipo de título dá ao seu detentor o direito de participar nas assembleias de acionistas, a ser informado sobre a evolução da empresa e a receber dividendos. As ações não são reembolsáveis e, portanto, não têm prazo nem maturidade.
    O valor das ações varia de acordo com múltiplos parâmetros, com destaque para os mais vulgarmente conhecidos, que são os resultados financeiros futuros da empresa, o nível das taxas de juro, a conjuntura económica, o ambiente bolsista, etc.

  • Observações sobre os riscos :

    O acionista associa-se ao desenvolvimento da empresa, mas também aos seus riscos. Estes estão limitados às suas contribuições. Os lucros obtidos das ações são constituídos pelos dividendos e pelas eventuais mais-valias no caso de alienação dos títulos. No entanto, o investimento em ações envolve sempre o risco de se não receber dividendos, ou de se gerar perdas no capital. A busca de lucro rápido através de compras de curto prazo ou de operações especulativas aumenta esse risco.

  • Instrumentos financeiros complexos

    Consideram-se produtos complexos :

    • As obrigações e outros títulos de dívida incorporando instrumentos derivados,
    • as ações admitidas à negociação em mercado não regulamentado, como o Mercado Aberto ou alguns compartimentos do Alternext (compartimento de investimento privado - PME)
    • os instrumentos financeiros que conferem o direito de adquirir ou alienar qualquer outro instrumento financeiro,
    • os contratos financeiros anteriormente denominados como instrumentos financeiros a prazo, ou futuros,
    • os instrumentos financeiros possam implicar para o cliente uma dívida real ou potencial,
    • os instrumentos financeiros dificilmente negociáveis e cujos preços não sejam disponibilizados ao público e não correspondam aos preços de mercado,
    • os instrumentos financeiros que não são alvo de informações confidenciais e não compreensíveis por um cliente profissional médio.

    A título de exemplo, entre os derivados de ações tradicionais é possível citar :
    Os warrants de ações são valores mobiliários que conferem o direito ao seu titular à subscrição de novas ações até determinada data (maturidade) e a determinado preço (preço de exercício).
    Os direitos de subscrição de ações são direitos transferíveis vinculados a ações já existentes e que permitem a subscrição de novas ações na empresa.
    Os warrants são títulos negociáveis em bolsa que atribuem ao seu detentor o direito (mas não a obrigação) de comprar (call warrant) ou vender (put warrant) um valor mobiliário subjacente, como uma ação ou uma taxa de câmbio, a condições previstas de antemão.

  • Observações sobre os riscos :

    Os instrumentos financeiros complexos e, em particular, os produtos derivados incluindo subjacentes podem apresentar elevados riscos para os investidores. Em função do suporte e da estratégia de investimento, podem resultar na perda total do capital investido ou em perdas superiores ao investimento inicial, por vezes em prazo de tempo muito curto.
    É essencial que os interessados nestes tipos de suportes possuam um bom conhecimento dos produtos e dos respetivos mecanismos, e tenham capacidade para acompanhar de perto a sua evolução.

Observações sobre títulos estrangeiros (ou valores mobiliários cuja divisa de denominação seja diferente da moeda local do investidor – Exemplo : investidor britânico detentor de ações cotadas em euros) e sobre riscos cambiais :
A evolução dos preços dos instrumentos financeiros pode ser ampliada ou atenuada, em função das flutuações da respetiva divisa de cotação. Por conseguinte, é recomendável que, ao se investir em suportes financeiros denominados em moedas diferentes da do investidor, se possua uma excelente compreensão dos mecanismos cambiais e se tenha em conta as perspetivas de evolução da cotação da divisa de referência.

Ordens de bolsa

  • Formas de cotação e de liquidação

    Os títulos de maior liquidez são negociados de forma contínua e estão sujeitos a um leilão de compatibilização da oferta com a procura (“fixing”) de abertura e a outro de encerramento.
    Os valores com menor liquidez são apenas cotados por “fixing”.
    Os mercados de cotação contínua registam as transações de forma imediata, logo que se estabelece o acordo entre vendedores e compradores. Isso resulta num número ilimitado de cotações durante uma sessão.
    A cotação por “fixing” é um método de cotação periódico, contrariamente à cotação contínua. Inicialmente, reúnem-se as ofertas e as procuras sem se estabelecer qualquer cotação. No momento de estabelecer a cotação, confronta-se a oferta com a procura e o preço pelo qual é possível a maior troca de ações é escolhido para preço de cotação. Consoante os mercados, o “fixing” pode ser ou não informatizado e ocorrer uma ou mais vezes por dia.
    As transações processadas em nome de beneficiários de planos de participação dos trabalhadores no capital ocorrem à vista, com liquidação imediata.

  • Ordens de bolsa

    Uma ordem de bolsa possui áreas obrigatórias :

    • direção da operação  = compra ou venda;
    • natureza dos valores mobiliários = natureza dos valores mobiliários;
    • número de títulos = quantidade;
    • método de pagamento  = à vista;
    • validade = dia ou fim do mês;
    • condições de preço = ordem com limites ou a preço de mercado.

    Como a transmissão de uma ordem é instantânea, a execução pode ser imediata. O cancelamento de uma ordem só é possível se esta ainda não tiver sido executada.

  • Validade das ordens

    As ordens na bolsa de valores francesa são dotadas de um prazo : a data de validade. Há várias opções possíveis.

    • Validade dia : a ordem transmitida apenas é válida para a sessão desse dia. Se não for executada até ao final da sessão, prescreve e implica, se for o caso, a emissão de uma nova ordem;
    • Validade fim do mês : a ordem com esta designação tem como final de prazo o último dia útil do mês bolsista em curso.
  • Condições de preço
    • Ordem com limite

      Este tipo de ordem é simultaneamente o mais simples e o mais vulgarmente utilizado. Ela reflete o preço máximo que um comprador aceita pagar ou o preço mínimo que um vendedor exige receber.
      Durante a sessão, estas ordens mantêm-se inscritas em carteira até que uma contraparte aceite essas condições.
      Permitem, portanto, controlar o preço de execução e proteger quem a dá contra flutuações das cotações. Podem ter execução parcial.

    • Ordem ao preço de mercado

      Trata-se de uma ordem sem limite de preço especificado.
      No momento da abertura, este tipo de ordem tem precedência sobre todos os outros tipos de ordens e é executada quanto ao máximo da quantidade face às ordens em sentido oposto. Substitui a antiga ordem "a qualquer preço", mas ao contrário desta, é passível de execução parcial.
      É uma ordem que não permite controlar o preço de execução. Existe o risco de desvios significativos em títulos com reduzida liquidez ou com cotação ou com cotação por “fixing” ou leilão.

Para mais informações : https://www.banquetransatlantique.com/fr/informations-reglementaires/directive-mif.html